Vimos pela presente esclarecer que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – divulgou, ontem, o índice máximo de reajuste aplicável aos contratos individuais/familiares dos planos privados de assistência à saúde, consoante o incluso comunicado.
Salientamos que aludido índice não se aplica aos contratos coletivos empresariais ou por adesão, devendo nesses casos ser observadas as condições que foram livremente pactuadas pelas partes, com referência ao índice de reajuste.
Permanecemos ao dispor para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia, reiterando os nossos protestos de elevada estima e consideração, subscrevendo-nos.
Atenciosamente,
Atenciosamente