Define a Declaração de Apetite por Riscos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na 52ª reunião ordinária do Comitê de Governança, Riscos e Controles – CGRC, realizada em 02/09/2024, adotou a seguinte Declaração de Apetite por Riscos da ANS e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica definida a Declaração de Apetite por Riscos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
ANEXO
DECLARAÇÃO DE APETITE POR RISCOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
1. Apresentação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil que tem como missão:
Promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais – inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores – e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
A Declaração de Apetite por Riscos da ANS é um instrumento alinhado às boas práticas apresentadas por normas e metodologias amplamente utilizadas, às bases conceituais da Política de Gestão de Riscos da ANS.
O apetite por riscos considera o cenário que a organização está inserida para definir sua disposição em buscar, reter ou assumir riscos para alcançar seus objetivos estratégicos.
Essa Declaração não tratará de “tolerância ao risco”, entendida como a disposição em suportar algum nível de risco após o seu tratamento (risco residual), conforme o artigo 7º da Política de Gestão de Riscos da ANS. Enquanto a tolerância ao risco é um parâmetro a nível operacional, sendo indicado pelos gestores de riscos, o apetite por riscos configura-se uma decisão estratégica que norteia as ações da Organização, sendo definida pela Alta Gestão.
A Declaração de Apetite por Riscos da ANS atende às disposições da Política de Gestão de Riscos da ANS, que prevê sua definição pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles, em seu art. 18.
Art. 18. O apetite de riscos da ANS deverá ser definido pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles.
2. Objetivo
A Declaração de Apetite por Riscos da ANS tem por objetivo balizar as tomadas de decisões para definir o quanto a organização está disposta a avançar ou o que priorizar em seu planejamento estratégico, permitindo otimizar a alocação dos recursos orçamentários, humanos e tecnológicos existentes, dentre outros.
As diretrizes apresentadas nessa Declaração procuram nortear a organização quanto à disposição em buscar, reter ou assumir riscos, para então, na definição de seu planejamento estratégico dimensionar os valores a serem entregues para a sociedade, os desafios a serem enfrentados e os objetivos pretendidos, percebendo-se um balanceamento entre riscos e oportunidades na prestação de serviços públicos de qualidade.
3. Declaração de Apetite por Riscos
A Política de Gestão de Riscos da ANS visa ao desenvolvimento, disseminação e implementação de metodologias de gerenciamento de riscos institucionais, com vistas a apoiar a melhoria contínua de toda a organização, contribuindo para o cumprimento dos objetivos da Agência.
A Declaração de Apetite por Riscos é prevista na Política de Gestão de Riscos da ANS e é definida de acordo com os ambientes externo (oportunidades e ameaças) e interno (forças e fraquezas) em que a Agência se encontra.
Em suas atividades meio e finalística, sejam elas rotineiras ou pontuais, em níveis estratégico, tático ou operacional, a Agência se pauta por um apetite por riscos conservador, em que não buscará, reterá ou assumirá riscos que não estejam alinhados às diretrizes emanadas pelos órgãos superiores da Administração Pública Federal e pelos órgãos de controle interno e externo, dada as limitações de recursos (orçamentários, humanos e tecnológicos) e a busca por apresentar resultados de excelência e qualidade para a sociedade, objetivando maior segurança em suas ações e maior gerenciamento dos riscos.
Importante frisar que essa opção conservadora não representa um limitador à pesquisa e à adoção futura de medidas inovadoras aplicáveis à instituição, amparadas pela governança e responsabilidade socioambiental, de acordo com o contexto interno e externo.
Relativo aos riscos para a integridade, a Agência adota uma postura de apetite por riscos nulo, em que não buscará, reterá ou assumirá nenhum risco, mantendo o padrão legal e ético no mais alto nível, não tolerando desvios de integridade em suas ações, sob qualquer pretexto, abrangendo todas as áreas da Agência. Serão incentivadas ações de prevenção e de detecção de desvios éticos ou de possíveis atos de fraude e corrupção, bem como a realização de ações de apuração, sempre quando necessária, de acordo com os requisitos legais vigentes.
4. Disposição Final
A presente Declaração de Apetite por Riscos pode ser revista anualmente, por ocasião da elaboração do planejamento estratégico, ou a qualquer tempo, sempre que requerido pelos membros do Comitê de Governança, Riscos e Controles, para adequação às novas condições percebidas nos ambientes externo e interno da Agência.