Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico Ofatumumabe, para o tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla (EM) recorrente que falharam ou que têm contraindicação ao uso de natalizumabe, e do procedimento Radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para tumores de pulmão, mediastino e esôfago, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
A presente Resolução altera a Resolução Normativa – RN no 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória dos procedimentos “TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)” e “RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT) PARA TUMORES DE PULMÃO, MEDIASTINO E ESÔFAGO”.
O Anexo I da RN no 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item “RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT) PARA TUMORES DE PULMÃO, MEDIASTINO E ESÔFAGO”, conforme Anexo desta Resolução e o Anexo II da RN no 465/2021 passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento imunobiológico Ofatumumabe, listado na Diretriz de Utilização – DUT n. 65 vinculada ao procedimento “TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Ofatumumabe para o tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla (EM) recorrente que falharam ou que têm contraindicação ao uso de natalizumabe, conforme Anexo desta Resolução.
Chamamos especial atenção para o disposto nos Anexos I e II da mencionada resolução, que estabelece as respectivas diretrizes de utilização e tratamento.
Esta resolução entrará em vigor no dia 01 de setembro de 2023.
Consulta Pública n 114, de 07 de agosto de 2023.
A ANS publicou a Consulta Pública n. 114, que ficará aberta no período de 10.08 a 29.08.2023, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas aos relatórios preliminares da COSAÚDE para as UAT n. 100 e 102 e as recomendações preliminares para as UAT n. 100 e 102, acrescidas dos insumos correspondentes.
Esclareça-se que a documentação da Consulta Pública, no momento, não está disponível no sitio eletrônico da ANS, mas poderá ser consultada na página da ANS, www.gov.br/ans, em “Acesso à informação”, no item “Participação Social”, no subitem “Consultas Públicas”, https://www.gov.br/ans/ptbr/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas publicas.
Recomendamos que sejam apreciados os normativos acima mencionados.