Encontra-se aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar.
A proposta de Resolução Normativa bem como todos os documentos que a subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, https://www.gov.br/ans/pt-br, no menu “Acesso à informação”, seção “Participação da Sociedade”, no item “Consultas Públicas”, https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-ainformacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.
As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.
AVISO DE TOMADA PÚBLICA DE SUBSÍDIOS – ANS Nº 1, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Será aberta a Tomada Pública de Subsídios com o prazo de quinze dias, no período de 17 de outubro de 2024 a 31 de outubro de 2024, para que sejam apresentadas propostas estruturadas sobre alternativas para a reformulação dos planos exclusivamente ambulatoriais, conforme as Notas Técnicas nº 5/2024, nº 6/2024 e o Despacho nº 226/2024.
As Notas Técnicas nº 5/2024 e nº 6/2024, o Despacho nº 226/2024, bem como as documentações que baseiam a presente Tomada de Pública de Subsídios – TPS estarão disponíveis, na íntegra, ao longo de todo o período indicado no art. 1º, podendo ser consultados na página da ANS na internet, https://www.gov.br/ans/pt-br, em “Acesso à informação”, no item “Participação Social”, subitem “Tomada Pública de Subsídios”.
As sugestões e propostas serão preenchidas diretamente pelo site da ANS, no passo a passo apresentado no art. 2º, ou diretamente no link https://componentes-portal.ans.gov.br/link/TomadaPublica, sendo as informações requeridas estabelecidas conforme o modelo apresentado no ANEXO I da Nota Técnica nº 6/2024, com preenchimento de um formulário para cada contribuição a ser enviada.
O formulário apresentado no ANEXO I da Nota Técnica nº 6/2024 poderá ser respondido de forma parcial ou em sua íntegra, sendo aceitas quaisquer tipos de contribuições, desde que reflitam a temática: propostas estruturadas sobre alternativas para a reformulação dos planos exclusivamente ambulatoriais.
As contribuições apresentadas e analisadas poderão servir de subsídios técnicos para o desenvolvimento e estruturação de novas alternativas para planos exclusivamente ambulatoriais, ampliando o leque de opções de produtos ofertados no Setor de Saúde Suplementar.
As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na tomada pública de subsídios terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a subsidiar a ANS em eventuais decisões a serem tomadas pela Diretoria Colegiada.
Ao dispor.