Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
A referida Resolução estabelece os critérios para a atuação do Encarregado de Proteção de Dados, definindo em quais hipóteses há obrigatoriedade de nomeação de profissional para exercício da função, os meios para divulgação dos contatos do Encarregado e os quais critérios para avaliação de eventual conflito de interesses.
Orientamos que a leitura da Resolução na integra.