Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Olaparibe para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial de alto risco HER2 negativo, com mutação BRCA, que foram previamente tratados com quimioterapia neoadjuvante ou adjuvante, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
A Resolução altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento “TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, estabelecendo em seu Anexo II (DUT) a cobertura obrigatória do medicamento Olaparibe para o tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial de alto risco HER2 negativo, com mutação BRCA, que foram previamente tratados com quimioterapia neoadjuvante ou adjuvante, conforme Anexo desta Resolução.
Esta Resolução entrará em vigor no dia 01 de julho de 2024.
Recomendamos a leitura da RN e o Anexo II.
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ANS Nº 44, DE 5 DE JUNHO DE 2024
A audiência pública realizar-se-á acerca da recomendação preliminar desfavorável apresentada para a seguinte tecnologia: UAT nº 120 (Belimumabe para tratamento de pacientes adultos com nefrite lúpica ativa que estejam em uso de tratamento padrão) e será realizada no dia 12 de junho de 2024 das 10h às 11h30, virtualmente, via plataforma Microsoft Teams.
A participação na audiência pública dependerá de prévia inscrição, que poderá ser realizada por meio eletrônico até as 17h do dia 11 de junho de 2024, através do link: https://www.ans.gov.br/sisge/cadastro/default_sisge.asp?id=592, na página da ANS, na internet.
Os documentos referentes à audiência pública poderão ser obtidos no sítio https://www.gov.br/ans/pt-br, no menu Acesso à informação, seção Participação Social, item Audiências Públicas.
A gravação da audiência será disponibilizada posteriormente no site da Agência.
Após a realização da audiência pública o Relatório de Audiência Pública será divulgado na página do sítio da ANS referida no artigo anterior.
As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas na audiência pública terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a subsidiar a ANS na tomada de decisão.