O recente relatório apresentado pelo Deputado Duarte Júnior (PSB-MA) à Câmara dos Deputados, que visa alterar a Lei nº 9.656 de 1998, responsável por regular os planos privados de assistência à saúde, trouxe à tona uma série de considerações em torno do sistema de saúde suplementar brasileiro.
O relatório, que engloba análises de cerca de 279 projetos na Câmara dos Deputados, propõe, entre outros, a proibição de rescisão unilateral dos contratos por operadoras de planos de saúde e a obrigatoriedade de um prontuário digital unificado, visando uma maior transparência e eficiência nos atendimentos.
No entanto, o Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar (IBDSS) vê com ressalvas algumas das mudanças propostas. José Luiz Toro da Silva, advogado, professor de Direito e presidente do IBDSS, ressaltou a necessidade de um debate mais amplo e criterioso sobre o assunto: “Entendemos que o Relatório trouxe novas abordagens que necessitam ser mais bem discutidas com a sociedade, não sendo recomendada uma apreciação apressada dos diversos institutos que foram contemplados no projeto”.
José Luiz Toro da Silva ainda destacou que algumas das mudanças podem conflitar com as normas de liberdade econômica. Segundo ele, a intervenção do Estado deve ser considerada em casos excepcionais, principalmente em contratos coletivos empresariais ou por adesão. Ele mencionou que o projeto de lei não leva em conta algumas especificidades do setor, especialmente quando se trata de autogestões: “Como os beneficiários participam dos seus órgãos de deliberação superior, tal relação não pode ser considerada como uma relação de consumo, seguindo os mesmos princípios aplicáveis aos condomínios e associações”.
A Câmara já formou duas comissões especiais para avaliar possíveis melhorias na legislação que rege os planos de saúde, uma em 2017 e outra em 2021. Com as propostas do Deputado Duarte Júnior em mãos, a expectativa é de que a discussão sobre a reformulação da legislação ganhe ainda mais intensidade nas próximas semanas, envolvendo diferentes setores da sociedade.