Vimos pela presente informar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – publicou recentemente os seguintes normativos:
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 586, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 – Altera a Resolução Normativa – RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico Lanadelumabe, para a profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário (AEH), a partir de 12 anos de idade, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 7º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
Aludida norma regulamenta a cobertura obrigatória do procedimento “TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”.
O Anexo II da RN nº 465/2021 passa a vigorar acrescido de indicação de uso para o medicamento imunobiológico Lanadelumabe, listado na Diretriz de Utilização – DUT nº 65 vinculada ao procedimento “TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, estabelecendo-se a cobertura obrigatória do medicamento Lanadelumabe para a profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário (AEH), a partir de 12 anos de idade, conforme Anexo desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor no dia 02 de outubro de 2023.
Recomendamos a leitura da norma e do seu Anexo II que fixa a Diretriz de Utilização de Tratamento.
CONSULTA PÚBLICA No 117, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
A ANS resolveu abrir a Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia 04/09/2023 a 23/09/2023 para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas aos relatórios preliminares da COSAÚDE para as UAT – Unidade de Análise Técnica – números 95 e 101 e as recomendações preliminares para as UAT no 95 e 101, acrescidas dos insumos correspondentes. As UATs são elaboradas no âmbito dos PARs – Propostas de Atualização do Rol.
Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em “Acesso à informação”, no item “Participação Social”, no subitem “Consultas Públicas”, https://www.gov.br/ans/pt- br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.
As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.
Até a elaboração desta comunicação os documentos da CP não estavam disponíveis no sítio eletrônico da ANS.