Altera a Instrução Normativa ANS nº 1, de 30 de março de 2022, que regulamenta a Resolução Normativa nº 483, de 29, de março de 2022 no que tange aos procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias.
Em decorrência da alteração realizada pela RN n, 579, de 2022, que eliminou a fase de classificação residual de demandas pelos fiscais, foi alterada a IN ANS n. 32, deixando evidenciando que “as demandas classificadas como não resolvidas após a fase de classificação da demanda, …, serão encaminhadas para abertura de processo administrativo sancionador”.
As alterações realizadas foram, apenas, para deixar claro o procedimento que será adotado pela ANS, sendo que foi alterado, inclusive, o Anexo I – Ficha Técnica do Indicador de Fiscalização, que foi objeto de retificação em 27 de junho, no mesmo sentido.
Esta norma entrará em vigor no dia 03 de julho de 2023 e não se aplica para as demandas de NIP instauradas antes da mencionada vigência.