Recomendamos que as operadoras de planos privados de assistência à saúde consultem a página da ANS, com referência a Classificação de Operadoras Aplicação Proporcional da Regulação Prudencial, a fim de tomar conhecimento do enquadramento realizado pela ANS, na data base 31.12.2022 (S1, S2, S3 ou S4), considerando o disposto no art. 8º. da Resolução Normativa – RN n. Nº 475, de 23 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre a classificação das operadoras de plano de assistência à saúde para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial, pois assevera:
Art. 8º A ANS divulgará anualmente, até 30 (trinta) dias após o prazo do envio do DIOPS-Financeiro do 4º trimestre de cada ano, as informações relativas ao enquadramento preliminar das operadoras nos segmentos definidos nesta Resolução Normativa.
Apesar da ANS ainda não ter definido o tratamento diferenciado que será dado às operadoras de planos privados de assistência à saúde em face da citada classificação, convém verificá-la, pois eventual discordância deve ser manifestada até 28 de maio de 2023, perante a DIOPE.